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Doença ou lesão preexistente e a (não) cobertura dos planos de saúde. Como deve funcionar?
Publicado originalmente em julho de 2023. Atualizado em agosto de 2026 — a tese aqui defendida permanece integralmente aplicável: a Resolução Normativa ANS nº 558/2022 segue em pleno vigor e a Súmula 609 do STJ continua sendo o parâmetro decisivo. Nos tribunais fluminenses, o entendimento vem sendo reiteradamente aplicado em favor dos beneficiários que sofrem negativa de cobertura sob a alegação genérica de preexistência. O que é doença ou lesão preexistente para os fins jurí
Thiago Araújo
20 de ago.4 min de leitura
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